Danos de pequena, média e grande monta – Classificação de Danos

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Danos de pequena média e grande monta classificação de Danos

Quando ocorre um acidente de trânsito é prevista a Classificação dos Danos, no qual o principal objetivo é não deixar circular veículos com danos estruturais, os quais estão enquadrados os danos de grande monta, bem como os veículos com danos de média monta podem ser reparados desde que vistoriados por empresas credenciadas pelo DETRAN, objetivando avaliar se os reparos vão garantir a segurança deste veículo quando entrar em circulação.

Quem regulamenta e classifica esta intensidade de danos?

Existe uma Resolução do CONTRAN (810/2020) que classifica os danos de veículos envolvidos em acidentes. 

Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes. Seguem categorias dos danos:

I – Dano de pequena monta (DPM) ou sem danos

II – Dano de média monta (DMM)

III – Dano de grande monta (DGM)

Conforme Art. 8º desta resolução, o veículo enquadrado na categoria “dano de grande monta” deve ser classificado como “irrecuperável” pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida na Resolução CONTRAN nº 11, 23 de janeiro de 1998, bem como pelo CTB.

Com isso, o Art. 9º informa que o proprietário ou representante legal do veículo classificado com “dano de grande monta” ou “dano de média monta” poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior.

Caso eu não concorde com a classificação, como posso fazer este reenquadramento?

É justamente neste ponto que o Núcleo de Perícias pode atuar em desenvolver um Laudo de Recuperabilidade caso a classificação feita apresente erros ou mesmo irregularidades.

Cabe ressaltar que este Laudo de reclassificação de danos deve ser apresentado em até 90 dias a contar da data de lavratura do BAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito). Em anexo te encaminho um modelo de laudo de reclassificação que fazemos.

Em que situações posso solicitar este Laudo de Reenquadramento?

Existem alguns cenários, que em caso da discordância quanto a classificação atribuída ao seu veículo justificaria solicitar um Laudo de Reenquadramento:

  1. Veículo com classificação de grande monta é irrecuperável e será dado baixa no seu cadastro, ou seja, não poderá ser mais reparado e terá que vende-lo como sucata.
  2. Caso consigamos reclassificá-lo para média ou pequena monta seria possível sua recuperação ou poderia vende-lo como salvado obtendo um valor melhor do que a venda como sucata.

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O Núcleo de Perícias conta com mais de 20 anos de experiência no mercado e mais de 16 mil laudos emitidos, técnicas próprias, programas de última geração e reconhecimento por nossa excelência.

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