A comprovação da causa do Acidente de Trabalho pode ser feita através uma perícia. Entenda melhor sobre este assunto.
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Qual o papel da Perícia em Acidente de Trabalho?
Uma vez ocorrido um acidente efetivo ou mesmo uma reclamação trabalhista decorrente de uma doença remetida ao local ou mesmo a atividade laboral existe a necessidade de sua comprovação técnica e científica por meio de uma Perícia.
Este tipo de estudo deve ser feito por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois é um especialista nestes assuntos relacionados a Acidentes de Trabalho, Insalubridade ou mesmo Periculosidade.
O que seria equiparado a um Acidente de Trabalho?
Com base no art. 21 da Lei nº 8.213/91 listo abaixo algumas situações enquadradas como acidente de trabalho:
- Acidentes ocorrido no local e horário de trabalho decorrente de imprudência, negligência ou mesmo imperícia;
- Acidente ocorrido fora do local e horário de trabalho quando ainda da execução de serviço sob autoridade da empresa;
- Doença proveniente de contaminação no exercício de sua atividade;
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